O que é a comissão permanente de avaliação de documentos - CPAD?
O que é a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD)?
O decreto nº 2.182 de 20 de março de 1997 determinou que deveriam ser constituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPADs) nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Já o decreto 10.148 de 02 de dezembro de 2019, embora tenha trazido mudanças em relação a CPAD, e ao processo de eliminação, manteve a finalidade da comissão (Art. 9º - caput): “orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final*, nos termos da legislação vigente [...]”.
[*Observação: Quanto à "destinação final", o decreto refere-se a eliminação ou a guarda permanente dos documentos. ]
Portanto, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Cefet-RJ tem um importante papel a cumprir. Avaliar e selecionar a documentação, reconhecer seus prazos de guarda e conduzir o processo de eliminação, quando for indicado, seguindo as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades Meio e Fim da esfera federal. Após a análise e autorização da CPAD, a lista de eliminação é submetida à Direção da escola /Conselho Diretor, para que o processo seja validado e possa finalizar de forma correta, como determina a lei.
Lembramos que jogar fora documentos públicos sem que estes passem por um processo de avaliação baseada em critérios legais, é crime. Para saber mais sobre os procedimentos de eliminação ver CPAD e eliminação de documentos.
Veja o Art. 305 do Decreto- Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal:
Supressão de documento Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: BRASIL. Decreto- Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940.Código Penal. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em: Dez 2020. |
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Ainda de acordo com o art. 9º do decreto 10.148/2019, a CPAD tem as seguintes competências, :
I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional; |
Para maiores informações ou em caso de esclarecimentos, entre em contato com o Arquivo Geral do Cefet/RJ.
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